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Reino Unido Residência por Investimento

O Visto de Fundador Inovador do Reino Unido é uma via fundamental para a residência por investimento no Reino Unido, concebida para empresários que pretendem criar e desenvolver empresas inovadoras. Os requerentes com uma ideia de negócio aprovada podem obter uma estadia de três anos, prorrogar o seu visto ou requerer a residência permanente, sendo os membros da família também elegíveis.

Reino Unido
Residência por investimento

O Visto de Fundador Inovador destina-se àqueles que podem demonstrar experiência relevante no mundo dos negócios e requer que os indivíduos criem uma nova empresa em expansão no Reino Unido. Para se qualificar, os candidatos devem demonstrar fundos de investimento suficientes para iniciar e fazer crescer a sua empresa e ter um plano de negócios que tenha sido endossado e aprovado pelo Ministério do Interior.

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Investimento

Empresa inovadora e em expansão

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Benefício chave

O direito de viver, trabalhar e estudar em qualquer parte do Reino Unido

Visto de Fundador Inovador do Reino Unido

O Visto de Fundador Inovador destina-se àqueles que podem demonstrar experiência relevante em negócios e fundos de investimento suficientes para criar e desenvolver um novo negócio no Reino Unido.

Antes de se candidatar, é necessário que a sua empresa ou ideia de negócio seja avaliada por um organismo aprovado pelo Ministério do Interior. Este organismo avaliará a viabilidade da empresa ou da ideia de negócio e, se for aprovado, fornecerá uma carta de aprovação para apresentar juntamente com o pedido.

Aos inovadores bem sucedidos é concedida uma licença de três anos de cada vez e podem trazer os seus familiares para o Reino Unido. Após três anos, os inovadores podem solicitar a prorrogação da sua estadia por mais três anos ou instalar-se permanentemente no Reino Unido ao abrigo da licença de permanência indefinida (ILR). Cada uma destas três fases (pedido inicial, prorrogação, instalação) requer o aval de um organismo de apoio.

Benefícios da Residência por Investimento no Reino Unido

  • Residência permanente possível após três anos
  • Ambiente de negócios internacional
  • Regime fiscal atrativo para indivíduos residentes mas não domiciliados
  • Ligações aéreas internacionais diretas para a maioria das grandes cidades mundiais
  • Escolas e universidades de renome mundial

Requisitos para a Residência por Investimento no Reino Unido

Os candidatos devem:

  • Ter pelo menos 18 anos de idade
  • Ter uma ideia de negócio nova e viável com potencial de crescimento, apoiada por uma carta de aprovação de um organismo de aprovação aprovado
  • Demonstrar fundos de investimento suficientes para criar e desenvolver a sua atividade
  • ser o único membro ou um membro instrumental da equipa fundadora da empresa
  • Ter a capacidade de falar inglês de acordo com o nível intermédio B2 do QECR

A nova empresa deve satisfazer os três critérios seguintes:

  1. Inovação: Um plano de negócios original e genuíno que satisfaça as necessidades novas ou existentes do mercado e/ou crie uma vantagem competitiva
  2. Viabilidade: Um plano de actividades realista e exequível, com base nos recursos disponíveis. Os candidatos devem possuir, ou estar a desenvolver ativamente, as competências, os conhecimentos, a experiência e o conhecimento do mercado necessários para gerir com êxito a sua empresa
  3. Escalabilidade: Prova de um planeamento estruturado e de um potencial de criação de emprego e de crescimento para os mercados nacionais e internacionais

Procedimentos para o Programa UK Innovator Founder

A candidatura preenchida e a documentação de apoio devem ser enviadas para o posto diplomático no país de residência do candidato. O prazo para a apresentação da candidatura depende da receção da mesma pela embaixada.

Após o termo do período inicial de três anos, o requerente principal deve solicitar uma "prorrogação de estadia" no Reino Unido. As autoridades concederão ao requerente uma prorrogação de três anos se todos os critérios relevantes forem cumpridos. Após a concessão da autorização de residência e após um período mínimo de cinco anos no Reino Unido (o requerente deve ter sido titular de um ILR nos últimos 12 meses desse período), é possível requerer a cidadania britânica.

Os empresários podem procurar emprego secundário no país, desde que se trate de mão de obra qualificada.

Informações detalhadas sobre o Visto de Fundador Inovador estão disponíveis no site do Home Office. Esta informação não pretende ser um conselho de imigração.

Reino Unido

Perguntas frequentes sobre residência por investimento no Reino Unido

O programa de residência por investimento do Reino Unido, conhecido como UK Innovator Founder Program, concede residência a indivíduos e às suas famílias em troca da criação de empresas significativas, inovadoras e em expansão.

O investimento requer uma ideia de negócio viável e aprovada e fundos de investimento suficientes. Os investidores devem ser membros-chave da equipa fundadora e cumprir os critérios de inovação, viabilidade e escalabilidade do seu plano de negócios.

As vantagens incluem o direito de viver, trabalhar e estudar no Reino Unido, a isenção de visto para viajar para muitos países e o acesso a um ambiente empresarial internacional e a cuidados de saúde e educação de classe mundial.

Não existe um investimento mínimo, mas o investidor deve dispor dos fundos necessários para criar uma empresa inovadora e expansível.

Os prazos de processamento dos pedidos de residência por investimento podem variar. Para mais informações, contacte-nos.

Sim, o requerente principal pode incluir o seu cônjuge e os filhos a cargo no seu pedido.

Para manter o seu estatuto de residência, os candidatos devem residir no Reino Unido durante, pelo menos, três anos, não podendo as ausências exceder 180 dias num período de 12 meses.

Os documentos necessários incluem um passaporte válido, um comprovativo de investimento ou contribuição, um registo criminal limpo e outros documentos comprovativos.

Sim, cinco anos após a obtenção da autorização de residência por tempo indeterminado, os investidores podem candidatar-se à cidadania britânica.

A ideia de negócio deve ser avaliada por um organismo de aprovação antes de ser apresentada ao Ministério do Interior. Os candidatos devem então apresentar o pedido com os documentos necessários e submeter-se a um processo de diligência prévia.

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