A Itália tem duas opções de residência para os investidores que pretendem viajar sem visto através do Espaço Schengen europeu. Não é necessária uma estadia permanente. O investimento é a partir de 250.000 euros.
O Programa de Residência por Investimento em Itália (também conhecido como visto dourado italiano) foi concebido para investidores estrangeiros empenhados em dar um contributo significativo para a economia do país, concedendo-lhes residência em Itália e acesso sem visto ao Espaço Schengen europeu.
Pedido de informaçãoInvestimento mínimo de 250 000 euros a 2 milhões de euros
O direito de viver, trabalhar e estudar em Itália
Sendo um destino turístico mundialmente reconhecido, com cidades importantes como Milão, Roma e Veneza, a Itália oferece aos investidores acesso a um mercado europeu forte e bem conectado e às muitas oportunidades disponíveis na região. O programa tem uma gama de opções de investimento disponíveis com diferentes montantes de investimento para os indivíduos escolherem, e os candidatos bem sucedidos ganham direitos de residência dentro de três a quatro meses.
Para obter o estatuto de residente em Itália, os candidatos podem optar por investir numa das duas opções de programa seguintes:
1. | Programa de visto de investidor |
Satisfazer um dos três requisitos seguintes:
O investimento deve ser mantido durante a validade do visto. O cônjuge, os filhos e os pais a cargo do requerente principal também podem solicitar um visto sem investimento adicional. | |
2. | Programa de residência electiva |
Uma outra opção de qualificação, o Programa de Residência Electiva é adequado para indivíduos que podem provar o seu rendimento anual estável numa determinada quantidade a partir do estrangeiro. |
O visto é concedido por dois anos e é renovável por um período adicional de três anos, desde que o investimento seja mantido. Prevê-se que o processo de obtenção do visto demore 90 a 120 dias a partir da data do pedido. O investimento deve ser efectuado no prazo de três meses após a entrada no país. Para obter o visto ao abrigo do Programa de Visto de Investidor, os investidores devem comprar ou arrendar imóveis residenciais em Itália após a aprovação. Ao abrigo do Programa de Residência Electiva, os requerentes devem demonstrar um rendimento estável e possuir um imóvel residencial após a aprovação. A residência permanente é possível após cinco anos, desde que o investidor se tenha mudado para Itália.
Os candidatos aprovados no programa de residência por investimento em Itália podem requerer uma autorização de residência permanente após cinco anos de residência legal em Itália. Após dez anos da concessão inicial do visto, os investidores podem requerer a cidadania por naturalização. Os cidadãos da UE são elegíveis após apenas quatro anos de residência. A Itália permite a dupla cidadania.
O Programa de Residência por Investimento em Itália oferece residência a indivíduos e às suas famílias através de contribuições económicas significativas para o país.
As opções de investimento para residência em Itália incluem o Programa de Visto de Investidor, que oferece investimentos em obrigações do Estado, acções ou donativos para projectos públicos, ou o Programa de Residência Electiva, que exige a comprovação de um rendimento estável proveniente do estrangeiro.
As vantagens incluem o direito de viver, trabalhar e estudar em Itália, a isenção de visto no Espaço Schengen e o acesso a um rico património cultural e histórico.
O investimento mínimo começa em 250 000 euros para investimentos em empresas inovadoras em fase de arranque.
Os prazos de processamento dos pedidos de residência por investimento podem variar. Para mais informações, contacte-nos.
Sim, o requerente principal pode incluir no seu pedido o cônjuge, os filhos a cargo e os pais a cargo.
Não existem requisitos específicos de residência ou de presença física.
Os documentos necessários incluem um passaporte válido, um comprovativo de investimento ou contribuição, um registo criminal limpo e outros documentos comprovativos.
Sim, depois de manter a residência durante dez anos, os investidores podem candidatar-se à cidadania italiana.
Os candidatos devem escolher um investimento elegível, apresentar a candidatura com os documentos necessários e submeter-se a um processo de diligência prévia.
Se tiver alguma dúvida ou se pretender obter uma discriminação pormenorizada dos custos exactos para a sua família, contacte-nos e teremos todo o prazer em ajudá-lo.

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