O Programa de Cidadania por Investimento de Santa Lúcia oferece uma opção de desenvolvimento imobiliário e acesso sem visto a mais de 140 destinos.
O Programa de Cidadania por Investimento de Santa Lúcia oferece aos investidores a oportunidade de fazer uma contribuição para o governo ou para uma empresa aprovada, ou de investir num empreendimento imobiliário atrativo.
Pedido de informaçãoContribuição mínima de 240 000 USD
Liberdade de viajar para Hong Kong, Singapura, Reino Unido e Espaço Schengen da Europa, entre outros
O Programa de Cidadania por Investimento de Santa Lúcia exige que os candidatos façam uma contribuição económica significativa para o país. Em troca, e sujeito a um processo de candidatura rigoroso e a verificações de diligência devida, os candidatos e as suas famílias recebem a cidadania plena. O Programa de Cidadania de Santa Lúcia por Investimento é regulado pela Lei da Cidadania por Investimento n.º 14 de 2015.
O Programa de Cidadania por Investimento de Santa Lúcia é regulado pela Lei de Cidadania por Investimento n.º 14 de 2015. O § 33 desta lei estabeleceu o Fundo Económico Nacional de Santa Lúcia (NEF), que recebe os investimentos qualificados de donativos do programa. Estes fundos serão utilizados pelo governo no âmbito da agenda de desenvolvimento nacional.
O programa exige que os candidatos façam uma contribuição económica significativa para o país. Em troca, e sujeito a um processo de candidatura rigoroso e a verificações de diligência devida, os candidatos e as suas famílias recebem a cidadania plena. O candidato principal deve ter pelo menos 18 anos de idade para se qualificar, cumprir os requisitos de candidatura e selecionar uma das seguintes opções de investimento:
Todos os dependentes qualificados devem ter um passado pessoal limpo, sem registo criminal e não estar sob investigação criminal (exceto no que diz respeito a um delito menor). Uma pessoa que seja considerada um risco potencial para a segurança ou que esteja ou tenha estado envolvida em qualquer atividade suscetível de desacreditar Santa Lúcia não pode ser aprovada para a cidadania.
O Conselho para a Cidadania pelo Investimento, que supervisiona uma unidade dedicada à cidadania pelo investimento (OIC), analisará um pedido de cidadania e o seu resultado pode ser a concessão, a recusa ou o adiamento por justa causa. Um pedido de cidadania por investimento será apresentado em formato eletrónico e impresso pela Henley & Partners em nome do requerente. Todos os pedidos devem ser preenchidos em inglês.
Todos os documentos comprovativos necessários devem ser anexados a um pedido antes de este poder ser processado pelo OIC. Todos os pedidos devem ser acompanhados das taxas de processamento e de diligência devida não reembolsáveis para o requerente principal, o seu cônjuge e cada dependente elegível. Quando um pedido tiver sido aprovado em princípio, o Instituto de Cidadania notificará a Henley & Partners de que os fundos de qualificação e as taxas administrativas governamentais necessárias devem ser pagos antes que o certificado de cidadania possa ser concedido.
O requerente principal deve remeter os fundos necessários para a opção de qualificação no prazo de 90 dias de calendário após a notificação da aprovação do seu pedido. O requerente selecionado deve assinar o juramento ou a afirmação de fidelidade perante um advogado, um notário real ou um notário público. O ministro pode, por despacho, revogar uma concessão de cidadania em circunstâncias excepcionais, se tal for considerado necessário.
Não existem restrições à dupla nacionalidade em Santa Lúcia.
Vídeo do país para o Programa de Cidadania por Investimento de Santa Lúcia
O Programa de Cidadania por Investimento de Santa Lúcia proporciona cidadania a indivíduos e às suas famílias através de contribuições económicas substanciais.
As opções de investimento incluem uma contribuição não reembolsável para o Fundo Económico Nacional, um investimento numa empresa ou projeto aprovado, a compra de bens imobiliários de um empreendimento aprovado ou o investimento em obrigações do Estado.
Os benefícios incluem viagens sem visto para mais de 145 países, o direito de viver, trabalhar e estudar em Santa Lúcia e o acesso a um clima tropical e a belas praias.
O investimento mínimo começa em 240 000 USD para uma contribuição para o Fundo Económico Nacional.
O tempo de processamento dos pedidos de cidadania por investimento pode variar. Para mais informações, contacte-nos.
Sim, o requerente principal pode incluir no seu pedido o cônjuge, os filhos a cargo e os pais a cargo.
Não existem requisitos de residência obrigatórios, mas os candidatos são incentivados a visitar Santa Lúcia.
Os documentos necessários incluem um passaporte válido, um comprovativo de investimento ou contribuição, um registo criminal limpo e outros documentos comprovativos.
Os candidatos devem escolher um investimento elegível, apresentar a candidatura com os documentos necessários e submeter-se a um processo de diligência prévia.
Para ver outras opções de cidadania caribenha por investimento, clique aqui.
Se tiver alguma dúvida ou se pretender obter uma discriminação pormenorizada dos custos exactos para a sua família, contacte-nos e teremos todo o prazer em ajudá-lo.

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