O Programa de Cidadania por Investimento da Argentina proporcionará aos investidores elegíveis e às suas famílias um caminho para a cidadania argentina através de uma de duas vias de investimento qualificativas. O programa entrará em funcionamento para receber candidaturas no quarto trimestre de 2026.
A Argentina anunciou a implementação do seu Programa de Cidadania por Investimento, que entrará em funcionamento para receber candidaturas no quarto trimestre de 2026. O programa faz parte do processo de abertura e integração internacional da Argentina e foi concebido para incentivar a entrada de capitais, incorporando, ao mesmo tempo, normas rigorosas de due diligence, transparência financeira e gestão de risco.
Manifestar interesse350.000 USD de contribuição não reembolsável ao Tesouro Nacional
Cidadania para a sua família e para as futuras gerações, com viagens sem visto para cerca de 170 destinos e liberdade de circulação no MERCOSUL
O Programa de Cidadania por Investimento da Argentina está a ser implementado no âmbito do processo de abertura e integração internacional do país, a par de reformas destinadas a reforçar o clima de investimento e a incentivar a entrada de capitais.
O programa incorporará normas de due diligence, transparência financeira e gestão de risco, em conformidade com as recomendações da OCDE e da FATF. Os pedidos serão submetidos a um rigoroso processo de avaliação, concebido para salvaguardar a segurança nacional, a integridade do sistema financeiro e o prestígio internacional da cidadania argentina.
Os requerentes devem selecionar uma das seguintes opções de investimento elegíveis:
O cônjuge e os filhos do requerente principal também podem candidatar-se, desde que comprovem a relação familiar relevante e efetuem a contribuição aplicável:
Todos os requerentes serão sujeitos a um rigoroso processo de avaliação, incluindo verificação de identidade, verificação da origem lícita dos fundos, análise financeira e patrimonial, avaliação de risco jurisdicional, verificação de antecedentes criminais e de reputação, e uma análise do seu historial de imigração.
Todos os fundos devem ser canalizados através do sistema financeiro formal e cumprir as normas aplicáveis relativas à prevenção do branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e à transparência financeira.
Os pedidos serão submetidos a uma avaliação rigorosa conduzida pela Agência para os Programas de Cidadania por Investimento, com a participação de organismos públicos especializados. O processo incluirá a verificação da identidade, a verificação da origem lícita dos fundos, a análise financeira e patrimonial, a avaliação dos riscos jurisdicionais, a verificação de antecedentes criminais e de reputação, bem como a análise do historial de imigração do requerente. Assim que a avaliação estiver concluída, a Agência apresentará a sua recomendação à Direção Nacional de Migração, que será responsável por aprovar ou rejeitar o pedido.
A Argentina irá oferecer aos investidores elegíveis e às suas famílias uma via para a obtenção da cidadania argentina através de uma contribuição elegível para o Tesouro Nacional ou da subscrição de uma obrigação do Estado, sujeita a uma avaliação rigorosa do pedido.
O requerente principal pode escolher uma de duas modalidades de investimento: uma contribuição direta e não reembolsável de 350 000 USD para o Tesouro Nacional ou a subscrição de uma obrigação do Estado no valor de 800 000 USD, criada especificamente para o programa.
Os candidatos selecionados obterão a cidadania argentina, o que lhes dará acesso a um passaporte de grande prestígio, com entrada sem visto ou com visto à chegada em cerca de 170 destinos em todo o mundo, incluindo o Espaço Schengen na Europa. Os cidadãos argentinos beneficiam também de direitos de estabelecimento e mobilidade nos Estados-Membros do MERCOSUL. Os familiares também podem candidatar-se, desde que cumpram os requisitos e paguem as contribuições aplicáveis.
Sim. A Argentina permite a dupla e a múltipla cidadania, o que significa que as pessoas podem adquirir a cidadania argentina sem serem obrigadas a renunciar à sua nacionalidade atual. Os requerentes devem também confirmar se o seu país de origem reconhece a dupla cidadania antes de apresentarem o pedido.
O cônjuge e os filhos do requerente principal também podem apresentar o pedido, desde que comprovem o vínculo familiar relevante e efetuem a contribuição aplicável. Os cônjuges e os filhos solteiros com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos, que não tenham filhos, podem candidatar-se mediante uma contribuição de 100 000 dólares americanos para o Tesouro Nacional, enquanto os filhos menores de 18 anos podem candidatar-se mediante uma contribuição de 25 000 dólares americanos.
O programa entrará em funcionamento para receber candidaturas durante o quarto trimestre de 2026. Os prazos de processamento dos pedidos de cidadania por investimento podem variar. Contacte-nos para saber mais.
O programa entrará em funcionamento para receber candidaturas durante o quarto trimestre de 2026. Os investidores podem manifestar o seu interesse já para receberem mais informações assim que o programa entrar em funcionamento.
Os pedidos serão submetidos a uma avaliação rigorosa conduzida pela Agência para os Programas de Cidadania por Investimento, com a participação de organismos públicos especializados. A avaliação incluirá a verificação da identidade, a verificação da origem lícita dos fundos, a análise financeira e patrimonial, a avaliação dos riscos jurisdicionais, a verificação de antecedentes criminais e de reputação, bem como uma análise do historial de imigração do requerente.
Assim que a avaliação estiver concluída, a Agência apresentará a sua recomendação à Direção Nacional de Migração, que será responsável por aprovar ou rejeitar o pedido.
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